Em
26 de Agosto de 2010 foi sancionada no Brasil a Lei 12.318, que dispõe sobre a
Alienação Parental. Embora tenha virado lei no Brasil, ainda há pouca produção
em periódicos acadêmicos, sobretudo de autoria de profissionais da área de psicologia,
inclusive dentro da comunidade pouco é falado sobre isso, muitas famílias que
passam por essa situação não são informadas adequadamente sobre o que é e quais
os diretos tem os pais e os filhos envolvidos em conflitos conjugais.
Alienação
Parental, termo inicialmente criado pelo psiquiatra infantil norte-americano,
Richard Gardner, na década de 80, configura a campanha de afastamento da
criança por um genitor provocada pelo outro. É discutido que essa campanha pode
causar a Síndrome da Alienação Parental (SAP), que acarretaria inúmeros
sintomas na criança, afetando fatores psicológicos, biológicos e sociais. Com a
aprovação da lei, fica clara a participação do psicólogo no âmbito judicial,
tendo como função, analisar e identificar a presença da alienação nas famílias
que buscam auxílio do Poder Jurídico para resolução de conflitos familiares.
Tal importância do psicólogo, nos fez pensar que o mesmo deve ter contato com a
família com conflitos antes de qualquer procedimento judicial mais severo, onde
através de pesquisa podemos concluir que muitos envolvidos em processo de
separação encontram-se tão desgastados e sofridos com toda a mudança vivida que
precisam muitas vezes de um apoio de um profissional que esteja de fora da
situação, para uma orientação, antes que a briga prejudique ainda mais os
filhos que são frutos dessa relação.
O que deve ser priorizado todo o tempo é a
CRIANÇA, sem esquecer que os pais e os familiares também estão passando por
novos momentos devido à separação conjugal e às vezes movidos pela raiva, pelas
brigas, ciúmes, insegurança, acabam tomando atitudes de depreciar e afastar uns
dos outros. Segundo Gardner (1991), a SAP inclui fatores conscientes e
inconscientes, o que a torna mais do que uma “lavagem cerebral”, devido à
tentativa do genitor alienador de programar e
implantar falsas memórias podendo chegar até a falsa denúncia de abuso sexual,
físico e emocional, fazendo com isso que a própria criança se afaste do genitor
alienado. A Síndrome da Alienação Parental não se
confunde, portanto, com a mera Alienação Parental. Aquela é geralmente
decorrente desta, ou seja, a Alienação Parental é o afastamento do filho de um
dos genitores, provocado pelo outro, geralmente, o titular da custódia. A
Síndrome da Alienação Parental (SAP), por seu turno, diz respeito às seqüelas
emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima da Alienação.
Devemos todos estar atentos dentro de nossas casas, dos nossos parentes,
vizinhos, amigos e na comunidade, pois esse pode ser um problema que passa
despercebido por nossos olhos e que com um pouquinho de atenção podemos evitar
muitos sofrimentos e conflitos nas nossas crianças e adolescentes. A separação
conjugal não deve ocasionar a separação parental, os pais continuam sendo pais
e devem participar da vida dos filhos como tal.
Esse tema retrata cada vez mais a vida das crianças nos dias de
hoje, onde a família nuclear já não é composta apenas do pai, mãe e irmãos, tem
o padrasto, a avó que cuida, primos, entre outros, e essa questão também gera
um fator importante que é a falta de limites, pois tem muitas pessoas a volta
daquela criança, e ela não sabe a quem respeitar não tem regras claras, mas
esse será o tema da nossa próxima discussão: LIMITES.
Psicóloga Laís Tavares
Aguardo vcs!
ResponderExcluirParabéns linda, essa atitude vai longe...Divulgando trabalho e ajudando vidas esse é o lema. "Não estamos aqui a passeio".Beijos te amo muito
ResponderExcluirGeraldo,17 de agosto de 2012
ResponderExcluirParabéns sobrinha querida! Fico feliz de vê-la caminhando em sua profissão e realizada.
Tenho muito orgulho de você e estamos com saudades de tê-la aqui em casa. Apareça!!
Beijo grande!