quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Alienação Parental



    Em 26 de Agosto de 2010 foi sancionada no Brasil a Lei 12.318, que dispõe sobre a Alienação Parental. Embora tenha virado lei no Brasil, ainda há pouca produção em periódicos acadêmicos, sobretudo de autoria de profissionais da área de psicologia, inclusive dentro da comunidade pouco é falado sobre isso, muitas famílias que passam por essa situação não são informadas adequadamente sobre o que é e quais os diretos tem os pais e os filhos envolvidos em conflitos conjugais. 
    Alienação Parental, termo inicialmente criado pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, na década de 80, configura a campanha de afastamento da criança por um genitor provocada pelo outro. É discutido que essa campanha pode causar a Síndrome da Alienação Parental (SAP), que acarretaria inúmeros sintomas na criança, afetando fatores psicológicos, biológicos e sociais. Com a aprovação da lei, fica clara a participação do psicólogo no âmbito judicial, tendo como função, analisar e identificar a presença da alienação nas famílias que buscam auxílio do Poder Jurídico para resolução de conflitos familiares. Tal importância do psicólogo, nos fez pensar que o mesmo deve ter contato com a família com conflitos antes de qualquer procedimento judicial mais severo, onde através de pesquisa podemos concluir que muitos envolvidos em processo de separação encontram-se tão desgastados e sofridos com toda a mudança vivida que precisam muitas vezes de um apoio de um profissional que esteja de fora da situação, para uma orientação, antes que a briga prejudique ainda mais os filhos que são frutos dessa relação. 
      O que deve ser priorizado todo o tempo é a CRIANÇA, sem esquecer que os pais e os familiares também estão passando por novos momentos devido à separação conjugal e às vezes movidos pela raiva, pelas brigas, ciúmes, insegurança, acabam tomando atitudes de depreciar e afastar uns dos outros. Segundo Gardner (1991), a SAP inclui fatores conscientes e inconscientes, o que a torna mais do que uma “lavagem cerebral”, devido à tentativa do genitor alienador de programar e implantar falsas memórias podendo chegar até a falsa denúncia de abuso sexual, físico e emocional, fazendo com isso que a própria criança se afaste do genitor alienado. A Síndrome da Alienação Parental não se confunde, portanto, com a mera Alienação Parental. Aquela é geralmente decorrente desta, ou seja, a Alienação Parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, geralmente, o titular da custódia. A Síndrome da Alienação Parental (SAP), por seu turno, diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima da Alienação. Devemos todos estar atentos dentro de nossas casas, dos nossos parentes, vizinhos, amigos e na comunidade, pois esse pode ser um problema que passa despercebido por nossos olhos e que com um pouquinho de atenção podemos evitar muitos sofrimentos e conflitos nas nossas crianças e adolescentes. A separação conjugal não deve ocasionar a separação parental, os pais continuam sendo pais e devem participar da vida dos filhos como tal.

      Esse tema retrata cada vez mais a vida das crianças nos dias de hoje, onde a família nuclear já não é composta apenas do pai, mãe e irmãos, tem o padrasto, a avó que cuida, primos, entre outros, e essa questão também gera um fator importante que é a falta de limites, pois tem muitas pessoas a volta daquela criança, e ela não sabe a quem respeitar não tem regras claras, mas esse será o tema da nossa próxima discussão: LIMITES.
Psicóloga  Laís Tavares


Vamos falar sobre o tema de hoje...


3 comentários:

  1. Parabéns linda, essa atitude vai longe...Divulgando trabalho e ajudando vidas esse é o lema. "Não estamos aqui a passeio".Beijos te amo muito

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  2. Geraldo,17 de agosto de 2012

    Parabéns sobrinha querida! Fico feliz de vê-la caminhando em sua profissão e realizada.

    Tenho muito orgulho de você e estamos com saudades de tê-la aqui em casa. Apareça!!
    Beijo grande!

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